Ex-presidente terá possibilidade de recorrer ao Superior Tribunal de Justiça ou ao Supremo
Nem mesmo uma possível condenação no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da
4ª Região) poderá impedir que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
concorra à Presidência da República em 2018.
Existem pelo menos dois cenários em que o nome de Lula poderá ser votado nas urnas após condenação em segunda instância.
O primeiro é por meio de alguma liminar em que um ministro do STJ (Superior
Tribunal de Justiça) ou do STF (Supremo Tribunal Federal) venha a conceder perante um recurso da defesa.
A situação não é rara, segundo o ex-ministro do TSE (Tribunal Superior
Eleitoral) Henrique Neves, pois vários candidatos a outros cargos políticos conseguiram isso nas
eleições de 2014 e 2016", afirmou.
"Ele poderá pedir no STJ uma suspensão dos efeitos da condenação
eventual do TRF-4. Resta saber se conseguirá", disse Silvana Battini,
professora de Direito Eleitoral da FGV.
Para o advogado Carlos Enrique Caputo Bastos, doutor em Direito Eleitoral, há um caminho amplo para Lula conseguir liminares.
"Essa decisão do TRF-4, definitivamente, não é a última palavra. Seja
antes do pedido de candidatura, seja depois do pedido de registro de
candidatura, mas no decorrer do processo, uma vez conseguida uma liminar
que nem sequer precisará ser referendada pela turma do STJ, o juiz
simplesmente poderá dar a liminar e garantir a candidatura", afirmou.
A outra possibilidade do petista poder participar da eleição mesmo
condenado em 2ª Instãncia é se a sentença vier depois de o TSE validar a
candidatura.
Nos termos atuais da legislação eleitoral, o prazo para abertura de
registro vai da segunda quinzena de julho até o dia 15 de agosto. O
processo de registro de um candidato dura entre 15 e 30 dias, mas pode
se estender ainda mais, se houver uma impugnação (rejeição).
"Se a condenação ocorrer até à decisão do TSE sobre a candidatura, o
registro do candidato deve ser negado, mas assegurado o direito de defesa.
Mas, se essa condenação só vier depois de o TSE já ter dado o registro, o
candidato concorre, e a questão pode ser reaberta na diplomação, com um
recurso contra a expedição do diploma por inelegibilidade
superveniente", afirmou Neves, ex-ministro da corte eleitoral.
Nesse panorama político, uma hipotética vitória nas urnas poderia ser anulada em seguida
pelo TSE.
Na eminência de Lula ser condenado pelo TRF-4 depois de eleito, o
TSE não impedirá que o candidato eleito venha a assumir a Presidência
da República, segundo Neves. Mas, nesse ponto, ainda poderão existir
questionamentos jurídicos e tentativa de impugnação.
Diplomação
Após uma eleição, há uma etapa antes de um candidato assumir: a
diplomação. É a partir desse marco, que costuma ocorrer em meados de
dezembro, que um presidente eleito passará a ter foro privilegiado.
A partir daí, o TRF-4 não poderá mais condená-lo. O calendário
eleitoral de 2018 ainda não está definido e os prazos podem ser
modificados. Para isso, é necessário o TSE publicar resoluções
específicas, o que só deverá ser feito após a reforma política a ser
aprovada no Congresso.
Advogados do PT ouvidos pela reportagem disseram que não é momento de
se pensar em estratégias para garantir a candidatura de Lula na
hipótese de uma nova condenação. O discurso é o de que o TRF-4 deverá
absolver o ex-presidente.
Para o coordenador do setorial jurídico do PT, Marco Aurélio Carvalho, a sentença de Moro será revista na segunda instância.
"Acreditamos que haverá reforma dessa sentença, o que, portanto, vai
tornar Lula absolutamente apto em todo e qualquer sentido a se
candidatar."
O ex-chefe de gabinete de Lula e ex-ministro da Secretaria-Geral da
Presidência do governo Dilma Rousseff Gilberto Carvalho, no entanto,
disse que o PT vai até o fim para viabilizar a candidatura do
ex-presidente ao Planalto. "Se o TRF-4 mantiver a condenação, não vamos
desistir nunca. A eleição sem Lula é um atentado à democracia", afirmou
Carvalho à imprensa.
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