Pontos foram apresentados hoje pelo governo federal, que enviou a proposta ao Congresso Nacional
O governo federal detalhou nesta terça-feira (06/12/16) os pontos da
proposta de reforma da Previdência Social que enviou ao Congresso
Nacional. O projeto altera os requisitos para o recebimento de
aposentadoria, as regras do pagamento de pensões por morte e extingue a
acumulação de benefícios.
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) recebeu o número 287. A
previsão do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), é que o projeto
seja aprovado em março de 2017. Ele, então, será remetido ao Senado.
Idade mínima de 65 anos
A principal mudança proposta pelo governo é da
idade mínima de 65 anos para que o beneficiário passe a receber
aposentadoria. A regra vale tanto para homens quanto para mulheres
que tiverem menos de 50 anos quando a lei for aprovada.
Hoje, esse critério é estabelecido pela soma dos anos de contribuição
com a idade do contribuinte, que deve ser de 85 anos para mulheres e de
95 anos para homens. Esta regra ainda vale até que o RGPS(Regime Geral de Previdência Social ) seja aprovado
no Congresso e sancionado pelo Executivo.
Tempo mínimo de contribuição
O governo propõe estabelecer 25 anos como tempo mínimo de
contribuição para que o beneficiário tenha direito à aposentadoria, tanto para homens quanto para mulheres. Hoje, pela regra 85/95, é
preciso ter ao menos 30 anos de contribuição para as mulheres, e 35 anos
para os homens.
Regra de transição
Homens com idade acima dos 50 anos e mulheres com mais de 45 anos que
ainda não tenham se aposentado terão direito a um regime especial. Para
alcançar o mesmo valor do benefício original, será preciso cumprir um
período de contribuição adicional que equivale a metade (50%) do tempo
que, na data a promulgação das novas regras, faltaria para completar o
número de meses de contribuição que garante esse valor original.
Por exemplo: Se uma mulher tem 45 anos de idade e contribuiu por 29
anos, ela terá de contribuir por mais um ano e meio até a aposentaria, e
não mais apenas um ano – o que era exigido pela regra 85/95.
Pensão por morte
O valores pagos em pensões para viúvos, viúvas e órfãos de
contribuintes que recebiam aposentadoria serão diminuídos. A proposta do
governo estabelece que o cônjuge terá direito a 50% da aposentadoria
que o falecido recebia, com previsão de acréscimo de 10 pontos
percentuais por filho dependente.
Quando o filho deixa de ser dependente, o ex-cônjuge não acumula o
valor adicional. Por exemplo: no caso de uma viúva com um filho, ela
receberá 60% do valor da aposentadoria do ex-marido até que o filho
atinja a maioridade, e depois disso o valor cai para 50%.
Pela regra anterior, a família recebia 100% do valor em qualquer
situação. Com a nova regra, apenas famílias com cinco filhos receberão
100%.
A pensão também ficaria desvinculada dos ajustes ao salário mínimo. A aposentadoria, por outro lado, permaneceria vinculada.
Acumulação de benefícios
A Previdência vai barrar a acumulação de pensão e aposentadoria. Quem
está aposentado e passa a ser apto a receber pensão por morte deve
optar pelo maior benefício.
Órfãos de pai e mãe são a única exceção na proposta, e poderiam
receber a pensão por pai e mãe. Neste caso, o órfão receberia 60% do
valor da aposentadoria de cada um.
O pagamento da pensão para órfãos, no entanto, vale só até os 21
anos. Apenas em casos de pessoas inválidas, ou que tenham deficiência
parcial ou absolutamente incapacitante, é possível conseguir pleitear
pensão vitalícia. A duração de pagamento de pensão para cônjuges que não
sejam inválidos é calculada a partir da idade do pensionista.
Trabalhadores rurais
Os trabalhadores do campo passarão a se aposentar com, no mínimo, 65
anos de idade e 25 anos de contribuição. A contribuição passa a ser
individual e obrigatória. Também haverá uma regra de transição para os
produtores rurais que tiverem mais de 50 anos, no caso dos homens, ou
mais de 45 anos, no caso das mulheres.
De acordo com o secretário de Previdência do Ministério da Fazenda,
Marcelo Caetano, algumas regras especiais para esses trabalhadores devem
ser estabelecidas por lei, mas não há sugestões para essa lei no atual
projeto.
Entre as regras especiais, estaria a que estabelece o recolhimento de
uma taxa menor nos pagamentos feitos ao INSS, que devem passar a ser
obrigatórios. Atualmente, o produtor rural paga um percentual sobre a
receita bruta de sua produção, que é variável. Pela regra atual, ele
também não precisa cumprir um tempo mínimo de contribuição e se aposenta
por idade – o que também deve mudar.
A mudança vale para trabalhadores do campo, e não fazendeiros. “O
rural (sic) que eu estou falando não é da grande empresa, é aquela
pessoa que tem uma economia familiar que a gente chama de segurado
especial”, esclareceu Caetano.
Servidores Públicos
Servidores públicos da União, dos Estados e dos municípios deverão
respeitar o teto da aposentadoria, hoje em R$ 5.189,82. Esse teto vai
valer apenas para os servidores contratados após a criação de um
programa de Previdência complementar. Estados e municípios terão prazo
de dois anos para criarem esses programas, como o que a União possui com
a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal
(Funpresp). Se preferirem, os Estados e municípios podem aderir à
própria Funpresp. A decisão de aderir ou não aos programas complementares cabe a cada servidor.
Para policiais civis, policiais militares e bombeiros, a transição
para as novas regras de aposentadoria será estabelecida por cada Estado.
Esses profissionais entrarão nas regras gerais da reforma, de idade
mínima de 65 anos e de pelo menos 25 anos de contribuição, mas o prazo
para isso será definido pelos governos estaduais.
Benefício integral
Para conseguir o benefício integral, será necessário trabalhar e
contribuir por 49 anos. A aposentadoria com o mínimo de 25 anos
contribuição dará direito a apenas 76% do valor total, e essa taxa
aumentaria um ponto percentual a cada ano adicional de contribuição.
Nenhum comentário:
Postar um comentário